ANATEL bloqueia sistemas para devedores
Débitos
constituídos de qualquer natureza, destinados ao FISTEL, passam a
implicar no bloqueio dos Sistemas de Outorga, inibindo que as entidades
efetuem alterações técnicas, inclusões de estações e expedições de novas
licenças.
Bloqueio dos Sistemas de Outorga - 27/02/2012
Conforme
orientação da Procuradoria Especializada da Anatel, obedecendo ao
conceito de regularidade fiscal contido no Parecer
825/2010/BSA/PGF/PFE-Anatel, débitos constituídos, de qualquer natureza,
destinados ao Fistel, passam a implicar no bloqueio dos Sistemas de
Outorga, inibindo que as entidades efetuem alterações técnicas,
inclusões de estações e expedições de novas licenças.
O
entendimento anterior previa que apenas os inadimplementos relativos à
TFF e à TFI culminariam em tais restrições, entretanto, com a nova
orientação, as demais receitas que compõem o FISTEL - preços públicos,
sanções, receitas de outorga, dentre outros – também farão parte da
análise para efeito de bloqueio dos Sistemas.
Em
caso de dúvidas, sugestões ou conflitos, solicitamos que seja
encaminhada mensagem eletrônica para a caixa corporativa da ADPFA: fistel@anatel.gov.br
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