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domingo, 9 de dezembro de 2018


Anatel publica norma que acaba com a isenção de homologação de equipamentos antigos






A ANATEL publicou no dia 23/11/2018 o Ato Normativo nº 8416, de 08 de novembro de 2018, sobre “Requisitos técnicos para homologação de transmissores, receptores e amplificadores lineares do Serviço de Radioamador”. A norma estabelece, além dos requisitos técnicos para a homologação, o fim da isenção de homologação de equipamentos antigos, comercializados antes de 1982.  Agora, pelo texto publicado, os donos destes equipamentos terão o prazo de seis meses para homologá-los por meio de simples declaração de conformidade, sem a necessidade de ensaios em laboratório. Durante este período de carência de seis meses, em caso de fiscalização por exemplo, estes equipamentos gozarão de presunção de conformidade e não serão causa para multa ou outras sanções legais, caso não estejam homologados.



Na justificativa para a edição do Ato, a Anatel escreve que a Lei Geral de Telecomunicações estabelece que não pode haver isenção de homologação para os equipamentos utilizados em telecomunicações, daí a Agência ter determinado o fim da portaria de 1982, que estabelecia esta isenção, para estar em conformidade com a legislação vigente. Porém, o ato normativo pegou de surpresa os radioamadores, uma vez que agora terão que homologar todos os seus equipamentos, até os mais antigos. A LABRE publicou texto em seu site comunicando esta publicação e expressou também seu espanto: “Esse ato foi redigido internamente e publicado unilateralmente pela ANATEL, sem qualquer participação da sociedade ou consulta pública. A LABRE procurará reunir-se com a ANATEL para esclarecimentos”. (http://labre.org.br/labre-preocupada-com-o-ato-normativo-no-8416-da-anatel/)

O QTC da ECRA estará atento aos desdobramentos deste Ato que porventura sejam potencialmente nocivos ao Radioamadorismo.

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