NOSSA QRG

NOSSA QRG

terça-feira, 11 de dezembro de 2012

Prefeituras deverão mobilizar radioamadores para comunicações emergenciais
 
O Presidente da República em exercício, Michel Temer, sancionou no dia 10 de abril de 2012 a Lei n. 12.608. Trata-se de uma normatização bastante abrangente que estabelece objetivos e competências dos entes federativos nos seguintes temas:
- Política Nacional de Proteção e Defesa Civil - PNPDEC;
- Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil - SINPDEC;
- Conselho Nacional de Proteção e Defesa Civil - CONPDEC;
- Sistema de informações e monitoramento de desastres.
Segundo a nova lei, a política nacional visa ações de "prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil", integrada às "políticas de ordenamento territorial, desenvolvimento urbano, saúde, meio ambiente, mudanças climáticas, gestão de recursos hídricos, geologia, infraestrutura, educação, ciência e tecnologia e às demais políticas setoriais, tendo em vista a promoção do desenvolvimento sustentável".
Entre as atribuições, constam:
- o levantamento e fiscalização das áreas de risco,
- a implantação da rede de monitoramento,
- a declaração da situação de emergência e estado de calamidade pública,
- a intervenção preventiva e evacuação de comunidades com organização de abrigos provisórios e coleta de suprimentos,
- a realização regular de exercícios simulados,
- o estímulo à participação popular, de entidades e empresas locais.

O sistema de informações

O sistema de informações é citado 3 vezes: nas disposições gerais, nas competências da União e nas disposições finais da seguinte maneira:
"Fica autorizada a criação de sistema de informações de monitoramento de desastres, em ambiente informatizado, que atuará por meio de base de dados compartilhada entre os integrantes do SINPDEC visando ao oferecimento de informações atualizadas para prevenção, mitigação, alerta, resposta e recuperação em situações de desastre em todo o território nacional".
Quanto às competências, a norma diz que a União deve "instituir e manter sistema de informações e monitoramento de desastres", que compete aos municípios "manter a população informada sobre áreas de risco e ocorrência de eventos extremos, bem como sobre protocolos de prevenção e alerta e sobre as ações emergenciais em circunstâncias de desastres".
Ou seja, a lei tem caráter político e indicativo, mas não técnico-normativo sobre como ocorrerá o fluxo de informações ou quais os protocolos específicos de comunicação.
O único serviço de telecomunicação citado foi o Radioamadorismo, cabendo aos municípios "mobilizar e capacitar os radioamadores para atuação na ocorrência de desastre".
Os radioamadores tradicionalmente auxiliam populações isoladas e as equipes de resgate em áreas de risco através de comunicações emergenciais. No Brasil estão organizados em torno da RENER - Rede Nacional de Emergência Radioamadora, integrados à Defesa Civil Nacional e ao Ministério da Integração Nacional.
 
Assessoria de Imprensa LABRE, com LABRE-PR e PY2XZ via VHF-DX.

Nenhum comentário:

Postar um comentário